GOVERNOS
ECLESIÁSTICOS
Presbítero Rubens
Cartaxo Junior - IPN
Há
basicamente 3 formas básicas de governo eclesiástico no Ocidente: o episcopal,
o presbiteriano e o congregacional. Há algumas igrejas que praticam as formas
puras e outras que praticam formas adaptadas. Todas as formas de governo
eclesiástico são fruto de um processo histórico, não há uma forma de governo
prescrita pela Bíblia.
EPISCOPAL: É o governo exercido pelo BISPO. O bispo (epíscopos no
grego) governa um território que se chama DIOCESE. Essa diocese é dividida em
PARÓQUIAS. O bispo determina quem vai ser o titular da paróquia. Os paroquianos
não têm o poder de escolher ou influenciar na escolha do pároco. É um modelo
verticalizado, fundado na hierarquia e na disciplina. O cargo de bispo é
vitalício. Em algumas igrejas existe a figura de um CONSELHO DIOCESANO, mas
esse conselho não tem poder deliberativo ou decisivo, trata-se apenas de um
conselho consultivo ou de aconselhamento ao bispo. A palavra final, a decisão,
é do bispo. Algumas igrejas são mais hierarquizadas do que outras. Na estrutura
episcopal é o bispo quem ordena os ministros (padres ou pastores) e também quem
os disciplina. O bispo pode excomungar fieis (na ICR). Nessas igrejas, diácono
e presbítero são graus da hierarquia eclesiástica.
Igreja Católica Romana – a mais hierarquizada e rígida de todas as
igrejas de governo episcopal. É uma monarquia absoluta (a única do ocidente) e
o papa é o líder máximo da Igreja Romana. A hierarquia romana começa com o
diácono, presbítero, monsenhor, bispo, arcebispo, cardeal, papa. Advoga a
sucessão apostólica (os bispos são os sucessores dos apóstolos e nisso reside a sua autoridade). Na Igreja Romana os clérigos são SACERDOTES
(intermediários entre a comunidade e Deus).
Igreja Episcopal (ou Anglicana) – Tem um líder, o Arcebispo da
Cantuária (Canterbury), mas ele não tem na Igreja Anglicana o poder que tem o
papa católico romano. É mais uma autoridade espiritual e moral. O Arcebispo da
Cantuária preside as assembleias de bispos anglicanos. À semelhança da Igreja
Romana, a Igreja Anglicana tem graus hierárquicos no ministério: diácono,
presbítero e bispo. Também há a divisão em dioceses com um bispo liderando cada
uma delas. As resoluções que afetam a igreja como um todo são tomadas nos
concílios gerais dos bispos presididas pelo Arcebispo da Cantuária. O bispo
escolhe os pastores das paróquias. À semelhança da ICR, a Igreja Anglicana também advoga a sucessão apostólica.
Igreja Luterana: Não possui um líder máximo. Divisão em dioceses.
Um determinado número de dioceses formam um Sínodo, que toma as decisões para
aquele território. O bispo escolhe os pastores das paróquias.
Igreja Metodista: Também não possui um líder máximo. O bispo
escolhe os pastores das paróquias. As decisões são tomadas pelo Sínodo, que
jurisdiciona as dioceses.
Igrejas neopentecostais (Universal, Mundial da Graça, Internacional
da Graça, etc.): Diferentemente do que ocorreu com as igrejas formadas na época
da Reforma, que optaram por governos mais democráticos, as igrejas
neopentecostais adotaram o regime episcopal, pois nesse regime, o bispo é a
autoridade máxima e detém todo poder.
Igreja Assembleia de Deus: É um misto de episcopalismo e
presbiterianismo. Há a figura de um MINISTÉRIO (grupo de presbíteros), mas o
poder maior está nas mãos do Pastor-Presidente.
CONGREGACIONAL: O regime congregacional é o oposto do regime
episcopal. No regime congregacional não há hierarquia. A igreja é uma
CONFEDERAÇÃO de igrejas locais as quais tem total soberania sobre si mesma. A
confederação funciona para reunir esforços para alcançar um objetivo comum, mas
os órgãos confederativos não possuem autoridade sobre as igrejas locais. Todas
as decisões são tomadas em assembleia dos membros. Ao pastor cabe a presidência
da assembleia, mas a decisão é por meio do voto dos membros. Adotam esse regime
a Igreja Congregacional e as igrejas batistas. Só há dois oficiais: o diácono
(leigos eleitos pela assembleia) e o pastor (para eles pastor, bispo e
presbítero são a mesma coisa). Democracia direta. O pastor é escolhido mediante
eleição pela assembleia mas não tem mandato.
PRESBITERIANO: Pode-se dizer que está no meio-termo entre o regime
episcopal e o congregacional. O regime presbiteriano é uma democracia
representativa. Concílios inferiores elegem representantes para formar
concílios superiores. A IPB é uma FEDERAÇÃO de igrejas. Ao contrário da
confederação (como no caso dos batistas e congregacionais) na federação as
igrejas têm autonomia, mas não SOBERANIA.
A primeira instância de governo é a igreja local (IPN, por exemplo). A
igreja local possui dois concílios, a Assembleia Geral, que elege pastores,
presbíteros e diáconos, confere emerência, aceita doações ou aprova alienações
ou aquisições de bens imóveis. O segundo concílio, o Conselho, é derivado do
primeiro, vez que formado pelo pastor e por representantes da assembleia e por
ela eleitos, os presbíteros. Este concílio tem a atribuição de administrar a
igreja e de pastoreá-la. É oportuno esclarecer que na Igreja Presbiteriana
nenhum cargo é vitalício, assim, todos os eleitos têm mandato fixo: até 5 anos.
Findo o mandato e não sendo reeleito por qualquer motivo, o pastor ou o
presbítero deixa automaticamente de fazer parte do Conselho.
Como você pode ver, a Igreja Presbiteriana começa com seus membros, os
quais elegem na igreja local homens que poderão compor o plenário do Supremo
Concílio e até assumir a presidência da igreja, como veremos adiante.
O concílio seguinte é o Presbitério, que é formado por um determinado
número de pastores e igrejas (mínimo de 4 ministros e 4 igrejas). Cada igreja
jurisdicionada através de seu conselho escolhe um representante para compor o
plenário do presbitério. O presbitério exerce jurisdição sobre uma região
geográfica determinada pelo Sínodo. Ao presbitério compete supervisionar o
trabalho das igrejas jurisdicionadas, encaminhar candidatos ao Sagrado
Ministério ao seminário, ordenar, julgar, disciplinar, restaurar, licenciar,
despojar e propor a jubilação dos pastores a ele jurisdicionados, bem como
organizar congregações em igreja. Além disso, o presbitério funciona como
tribunal competente para julgar recursos impetrados contra decisões
disciplinares dos conselhos. O presbitério reúne-se anualmente.
O Sínodo é o concílio superior ao presbitério e é formado por no mínimo
3 presbitérios. Cada presbitério jurisdicionado elege 4 pastores e 4
presbíteros para compor o plenário do Sínodo, que supervisiona os presbitérios
de sua região. Ao Sínodo compete julgar os recursos contra decisões do
presbitério através de um tribunal constituído para esse mister. O Sínodo
reúne-se a cada 2 anos.
O Supremo Concílio é a instância máxima da Igreja Presbiteriana e é
formado por pastores e presbíteros representantes de cada presbitério do País.
Estes representantes são chamados de deputados e são em número de 4 para cada
presbitério, 2 pastores e 2 presbíteros.
É o Supremo
Concílio quem fala pela igreja nacional, especialmente no que diz respeito a
questões de fé, relações com outras denominações, convênios com outras igrejas
presbiterianas, etc. É o Supremo Concílio quem, julgando proposta do
presbitério, jubila pastores. Este concílio reúne-se, ordinariamente, a cada 4
anos. O presidente da IPB é eleito por essa assembleia e tem mandato de 4 anos.
O Supremo Concílio é a última instância jurídica dentro da IPB, dando a decisão
final a respeito de recursos oriundos das instâncias inferiores.
QUADRO COMPARATIVO
EPISCOPAL
|
CONGREGACIONAL
|
PRESBITERIANO
|
|
Forma de governo
|
Monárquico
|
Democracia direta
|
Democracia representativa
|
Figura de poder
|
Bispo
|
Assembleia
|
Concílio
|
Pastor
|
Indicado pelo bispo
|
Eleito pela assembleia
|
Eleito pela assembleia
|
Mandato
|
Não tem
|
Não tem
|
Até 5 anos
|
Oficiais
|
Clero (diácono e presbítero)
|
Diácono (leigo) e pastor (clero)
|
Diácono e presbítero (leigos) e Pastor
|
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